Legislação do Px
APRESENTAÇÃO
O Serviço Rádio do Cidadão (SRC), também
conhecido pelo nome de Faixa do Cidadão (FC), ou
simplesmente por seu prefixo "PX", foi
regulamentado por portaria do Ministério das
Comunicações Mini Com, hoje ANATEL
visando um melhor ordenamento desse tipo de radio
comunicação que é praticado na faixa de
freqüência de 26.950 Hz a 27.610 Hz, conhecida
por faixa dos 11 metros devido ao seu comprimento
de onda.
Ao elaborar esta apostila, nosso intuito foi o de
ajudar o atual e preparar o futuro usuário da
Faixa do Cidadão, não só no que diz respeito a
equipamentos e antenas, mas principalmente no
tocante a um mais profundo conhecimento da
legislação que regulamenta esse tipo de
serviço, promovendo desta forma um radioperador
bem mais pleno dos seus direitos e deveres, o que
por certo irá em muito fazer com que a Faixa do
Cidadão venha a se transformar na melhor e mais
humana das transmissões amadoras via rádio em
nosso país.
PRÓLOGO
A Faixa do Cidadão é uma banda de ondas de
rádio, situada na zona mais elevada das
freqüências altas (HF), nas denominadas Ondas
Curtas.
Ao que se sabe, a FC teve seu primeiro uso em
1947, nos Estados Unidos, e era inicialmente
operada em freqüências muito altas, o que
limitava em muito a sua utilização por causa de
propagação, já que seu alcance era pequeno.
A idéia de sua criação originou-se em
reuniões internacionais, logo após o término
da Segunda Guerra Mundial, quando os países
desejavam dar aos seus cidadãos um meio de
comunicação mais livre, que não tivesse a
necessidade de cabos ou fios e ao mesmo tempo sem
muita burocracia para sua execução.
Dessa idéia inicial até a plena execução da
FC ainda se passaram muitos anos.
Aqui no Brasil existiam muitos obstáculos
burocráticos que faziam com que a FC ficasse
distante da maioria dos brasileiros, e só com a
promulgação do Código Nacional de
Telecomunicações, em 1962, foi possível
eliminar esses obstáculos.
Hoje a FC está inteiramente ao alcance de todos
os brasileiros, desde que se enquadrem em suas
normas e suas características sociais de
operação.
A Faixa do Cidadão não foi criada para
substituir o telefone ou qualquer outro meio de
comunicação. Ela nasceu para permitir um maior
campo de experiências aos estudiosos, como
melhoria de circuitos, tipos de antenas e
equipamentos, além de uma maior aproximação
com as demais modalidades de comunicação à
distância. Quanto àqueles que não cultivam
esse tipo de modalidade de interesse, a Faixa do
Cidadão propicia um " hobbie " dos
mais salutares, interligando comunidades,
prestando ajuda imediata nas mais diversas
situações de perigo ou calamidade. Por esse
motivo os principais órgãos de proteção, como
bombeiros, polícia, defesa civil, etc.,
utilizam-se desse serviço, 24 horas por dia.
Por tudo isto, você pode ter a certeza de que, a
qualquer hora que venha a ligar seu rádio,
encontrará sempre um colega atento ao seu
chamado, e disposto a lhe ajudar.
Um outro motivo que nos levou a editar esta
apostila foi o de alertar quanto a utilização
da Faixa do Cidadão. Sabemos que o radio
cidadão não vem de Marte, Júpiter ou Netuno.
Ele é originário do seio das nossas
comunidades, sujeito portanto aos mesmos erros e
acertos que qualquer outro ser humano.
O que objetivamos é fazer com que, ao menos na
FC, esses erros sejam menores. E isso só será
possível a partir de um pleno conhecimento desse
serviço. Lembre-se de que a qualquer momento o
Ministério das Comunicações, dentro dos
poderes assegurados pelo Código Nacional de
Telecomunicações, onde colocar a FC em
"QRT", ou seja, não permitir sua
franca operação. Desta forma, fazemos aqui um
apelo dirigido a você, radio cidadão, para que,
ao utilizar seu equipamento, o faça de forma
consciente, com uma maneira educada, serena e
cívica. Agindo assim, teremos uma faixa
organizada e digna do seu nome .
A FAIXA DO CIDADÃO
Não existe como parar o som.
Voando a uma velocidade aproximada de 300.000
quilômetros por segundo, ele atravessa os
oceanos, os continentes e perfura o próprio
espaço sideral. E é nesse fogoso corcel que
cavalgam as ondas pelo Rádio Cidadão.
É claro que, para poder alcançar um bom
rendimento na propagação do seu som, o radio
operador deve conhecer algumas pequenas regras
básicas, porém para quem quiser fazer uma boa
radio operação.
Rádio Escuta
Sabemos que é muito difícil termos às mãos um
belo equipamento e contermos o ímpeto de apertar
o botão do microfone (PTT) e por a nossa voz no
ar. Porém, recomendamos a você que está
iniciando-se na FC, que se contenha um pouco e
faça alguns dias de rádio escuta. Escute os que
chamam...como chamam. Os que atendem...como
respondem. Se você radio escutar vários canais,
poderá por exemplo conhecer quais os de maior
tráfego de operação, etc.
Cada hora que você dedicar a radio escuta,
valerá por meses que fosse passar em uma escola
de rádio operação.
.Falando ao microfone.
Pode parecer bobagem, mas algumas coisas que se
apresentam como fáceis podem terminar virando
algo muito difícil quando temos que realiza-las
uma dessas coisa e falar ao microfone. Por não
terem nenhum tipo de prática, algumas pessoas
tendem a gritar, enquanto outras engolem as
últimas silabas.
Alguns rádio operadores geram um enorme tumulto
durante seu cambio, por atropelarem as palavras.
Esse fato deve-se a não respirarem normalmente.
Para que você um "modular" correto,
observe sua maneira de falar.
Se sua boca estiver muito perto do microfone,
isso fará com que as palavras saiam
entrecortadas; Se muito longe, ficará difícil
de você ser escutado em certos fonemas. Uma
distancia ideal de cerca de 20 centímetros entre
a boca e o microfone. Não fale muito depressa,
nem muito devagar, respirando adequadamente para
que não fique sem fôlego, diminuindo desta
forma sua potência acústica.
Uma boa dica é de você falar ao microfone de um
gravador e depois, ouvindo a fita, consertar seus
erros.
TRANSMITINDO AS PRIMEIRAS VEZES
Seja tranqüilo. Enuncie seu prefixo de modo
correto e completo, como determina a lei.
Não tente se passar por alguém que conhece tudo
sobre a faixa do cidadão; lembre-se que todos
estão sabendo que você está começando.
Procure manter junto a você um caderno para
anotações, onde registrará os indicativos das
estações, nomes, endereços dos operadores com
os quais você estiver falando.
Clubes grupos e associações:
Nos vemos como uma boa recomendação, que o
rádio cidadão, seja ele iniciante ou veterano,
freqüente os clubes grupos ou associações
existentes na sua cidade. Deste modo poderá
ouvir opiniões, ser orientado, combater os
problemas da faixa e participar, é claro, das
atividades sociais que são promovidas por essas
entidades.
Além disto, nos clubes, grupos e associações
é possível ao iniciante encontrar indicações
sobre equipamentos e seus custos, bem como onde
comprá-los.
As entidades de usuários da faixa do cidadão
são hoje, no Brasil, em número muito elevado.
Portanto, para obter os endereços destas
agremiações, uma das melhores maneiras é
consultar as delegacias dos ministério das
comunicações Anatel; Elas estão instaladas em
todos os estados brasileiros e tem interesse em
divulgar e ajudar estas entidades.
EQUIPAMENTOS
Os equipamentos utilizados na faixa do cidadão
são fabricados em várias dimensões e
características.
Existem os portáteis, que se assemelham a
pequenos receptores de rádio difusão AM ou FM,
mais que na verdade são transceptores. Os
móveis, que são destinados a operações em
automóveis, embarcações e até mesmo em
pequenas aeronaves, e os fixos, que são
equipamentos maiores, mais bem elaborados,
destinados a instalações residenciais.
Potência
A lei permite a potência máxima de 7 watts para
emissões em amplitudes modulada [AM], e de 21
watts para as emissões em faixa lateral singela
com portadora suprimida [single side band]. Porem
isso não significa que o transmissor possa Ter
sua potência nominal de 21 watts. A potência
máxima é de 7 watts que, quando em ssb,
eqüivale a 21 watts de um transmissor comum.
HOMOLOGAÇÃO
Por tratar-se de norma obrigatória que
equipamentos radio transmissores sejam
homologados pelo Mini Com, o usuário não terá
problemas quanto aos aspectos técnicos que dizem
respeito à estabilidade, potência, modulação,
numero de canais, largura da faixa etc. Basta se
dirigir a uma das Delegacias do Mini Com e
procurar saber se o equipamento desejado pode ser
comprado.
CANAIS DE OPERAÇÕES
A faixa do cidadão esta subdividida em 60
canais. Esses canais, que são, no rádio,
selecionados por chave próprias, vão desde a
freqüência de 26,965 Hz canal 1 ate
27,605 Hz. canal 60 com espaço de 10 Hz de
separação.
COMPOSICÃO DE EQUIPAMENTO
Os equipamentos para Faixa do Cidadão são
formados de:
MICROFONE
TRANSMISSOR
RECEPTOR
ALTO-FALNTE
ANTENA
1. MICROFONE
São os componentes que executam a
transformação da voz em corrente elétrica que,
por sua vez, são levadas ao transmissor.
2. TRANSMISSOR
É o equipamento que recebe a corrente elétrica
vinda do microfone e irradia a energia, sob a
forma de onda de rádio, levando-a à antena, e
desta para o espaço.
Na faixa do cidadão esse equipamento irradiará
o máximo de 7 watts. Existem, porém, pessoas
que se julgam acima da lei de todos, e
utilizam-se de um recurso ilegal e criminoso,
colocando entre o transmissor e a antena um
aparelho denominado de amplificador linear, que
multiplica em vários watts a potência legal,
causando todo tipo de transtorno e
interferência.
Se você conhece alguém que opera nessas
condições, comunique o fato ao seu clube, grupo
ou associação para que junto as providencias
tomadas.
3.RECEPTOR
E o equipamento que recebe a corrente elétrica
captada pela antena, transformado-a em voz e
enviado-a ao alto-falante.
4.ALTO-FALANTE
A audição dos sinais recebido podem ser
efetuados por fones ou por alto-falantes. Nos
fones essa audição é pessoal, não causando
perturbação as pessoas que estiverem no
ambiente já nos alto-falante a recepção é
coletiva pois todos que se encontrarem ao alcance
da potência do alto-falante escutarão as
mensagens.
5.ANTENA
Antena e o ponto vital nos assuntos de
transmissão e recepção das ondas de rádio. É
por ela que se vai transmitir ao meio ambiente as
pulsações, geradas no transmissor. É também
ela que, captando as pulsações, irá leva-las
ao alto-falante do receptor.
São vários os tipos de antenas para uso na
faixa do cidadão desde o tipo vertical até as
mais sofisticadas, com diretores e refletores.
Para os iniciantes, recomendamos a utilização
de uma antena omnidirecional, ou, como também é
conhecida, antena vertical. Nesse tipo de antena
o sinal é irradiado em todas as direções com a
mesma intensidade, permitindo também uma
recepção com a mesma situação.
As antenas verticais são mais úteis para as
comunicações locais, e também para operações
móveis.
LINGUAGEM
Pela norma 01A/80, em seu item 20, alínea d,
"proferir palavras ou expressões chulas ou
em desacordo com a moral e os bons costumes"
é infração passível de cassação da licença
da estação.
Assim, fale sempre ao microfone exatamente como
se gostaria que falassem a você: de uma maneira
educada, gentil e com um português claro e bem
empregado.
Porém, ao usar o microfone, o operador deve ter
sempre em mente que algumas palavras, mesmo ditas
de maneira correta, podem sofrer alterações nos
sons que compõem e parecer outras. Assim, um
três pode parecer seis, ou um B pode soar como
um D.
Daí, com a finalidade de promover uma melhor
compreensão de determinadas palavras, foram
criados alguns códigos de utilização
internacional.
ALFABETO FONÉTICO, OU CÓDIGO DA UIT
O Alfabeto Fonético, ou Código da UIT (União
Internacional de Telecomunicações), foi criado
para dar melhor compreensão das palavras,
através da soletração.
A Alpha N November
B Bravo O Oscar
C Charlie P Papa
D Delta Q Quebec
E Eco R Romeu
F Fox S Sierra
G Golf T Tango
H Hotel U Uniform
I India V Victor
J Juliet W Whisky
K Kilo X* X-Ray
L Lima Y Yankee
M Mike Z Zulu
Código Q
Pela norma do Minicom, esse é o único código
que pode ser utilizado por radioamadores e
radioperadores da Faixa do Cidadão no Brasil.
Ele nasceu da Telegrafia e é composto pelo
agrupamento de Três letras, todas começadas
pela letra Q, que significando uma frase
completa.
Voltamos a lembrar que esse é o único código
legalizado para operação em fonia ou telegrafia
no Brasil, o que pode ser explicado como questão
de segurança, para evitar tráfego de mensagens
indesejáveis ou proibidas.
Passamos então ao código Q em suas principais
agrupações utilizadas no radioamadorismo e na
Faixa do Cidadão.
QRA Nome da Estação
QRG Freqüência em que opera.
QRH Há variação na sua (na minha)
modulação.
QRI Tonalidade de transmissão: 1. Boa; 2.
Variável; 3. Má.
QRK Inteligibilidade dos sinais: 1. Má;
2. Pobre; 3. Regular; 4. Boa; 5. Excelente.
QRL Estou ocupado.
QRM Interferência por outra estação.
QRN Interferência por estática.
QRO Aumentar a potência.
QRP Diminuir a potência.
QRQ Manipular mais rapidamente.
QRS Manipular mais lentamente.
QRT Parar de transmitir.
QRU Tem algo para mim?
QRV À disposição.
QRW A estação ... me chama em ... Mhz.
QRX Quando é a minha vez de transmitir?
QRZ Quem está chamando ? Dê seu prefixo.
QSA Intensidade dos sinais.
QSB Modulação cansada.
QSD Transmissão defeituosa.
QSL Tudo entendido.
QSM Repita o ultimo câmbio.
QSN Você me escutou ?
QSO Contato direto ou indireto.
QSP Retransmissão de mensagens.
QSU Responda em ... Mhz.
QSV Chame na freqüência ...
QSW Vou transmitir nessa freqüência.
QSX Escutarei na freqüência.
QSY Vou mudar de freqüência, ... Mhz.
QSZ Devo repetir a mensagem ?
QTA Cancele mensagem anterior.
QTB Vamos conferir mensagem.
QTC Mensagem para você.
QTH Local da estação.
QTO Toalete.
Acima damos a você as principais combinações
que são mais constantemente utilizadas em
radioamadorismo e na Faixa do Cidadão. Porém
fique sabendo que o código Q é composto ainda
as inúmeras outras combinações, sendo estas de
utilização restrita das nossas Forças Armadas.
Interferências
Como todos nos sabemos, o direito de uma pessoa
termina onde começa o direito da outra. Essa
simples fórmula também se aplica à Faixa do
Cidadão.
Ultimamente tem sido crescente o volume de
queixas contra usuários da Faixa do Cidadão por
parte de donos de aparelhos de som e TV, quanto a
interferências que impedem a recepção de
programas. Em parte essas queixas são
procedentes, mas nem toda a culpa cabe aos
operadores de radio Faixa do Cidadão; aparelhos
de dentista, aviões, maquinas de soldar,
eletrodomésticos e uma infinidade de outros
equipamentos, inclusive os próprios televisores
ou suas antenas, são também responsáveis pelas
interferências.
Nas grandes cidades, o número de estações de
rádio cidadão é muito elevado. Suas
instalações nem sempre são bem realizadas e
como conseqüência surge a interferência. Isso
se dá principalmente quando o sinal de TV é
fraco e o rádio cidadão é mais forte.
Eliminando Interferências
A interferência causada pelo PX em aparelhos de
TV pode ser reduzida ou mesmo eliminada de duas
formas. Na primeira, utilizando um transceptor
sem alteração técnica e um sistema irradiante
(antena) bem ajustado, onde as ondas
estacionárias ( que são as ondas geradas no
transmissor não conseguem sair pela antena,
retornando ao rádio), estejam dentro do limite
mínimo de perdas, e em segundo lugar, com a
utilização de um filtro passa baixa ou seja um
filtro de TVI.
Esse tipo de filtro, de fácil fabricação, é
capaz de eliminar quase totalmente a TVI.
Aqui damos um conselho: tente eliminar de todas
as maneiras possíveis a interferências em
televisores dos seus vizinhos. Lembre-se de que
assim como você comprou um rádio e gosta de
falar nele, seu vizinho comprou um televisor e
gosta de assistir seus programas favoritos e tem
pleno direito de fazer isto sem receber nenhum
tipo de interferência.
L1 10 Espiras unidas, fio 14, 15 mm de
diâmetro.
P1 e P2 Conectores coaxiais
C1 e C2 Capacitor variável de 100 pf
Perguntas e Respostas sobre a Faixa do Cidadão
Ao longo do nosso tempo de radio operação na
faixa do cidadão, temos escutado diversas
perguntas referentes às dúvidas dos
companheiros. Selecionei algumas dessas perguntas
e aqui tentaremos responder dentro de um forma
simples e a mais objetiva possível.
O que o Anatel alega, para proibir os operadores
da Faixa do Cidadão de constituírem seus
próprios equipamentos transmissores?
Não existe nenhuma proibição nesse sentido. O
que a legislação exige é que todo equipamento
seja homologado ou registrado no Anatel. No caso,
homologação para equipamentos produzidos em
escala industrial, e registro para os
equipamentos fabricados de forma isolada ou em
produção artesanal.
Caso o PX venha a fabricar um rádio, é
necessário levar o equipamento a um laboratório
do Anatel com a respectiva documentação
técnica.
Sem dúvida alguma, é um ato trabalhoso e caro,
o que torna a construção do aparelho
desinteressante.
2) Como fazer tornar-se um radioamador classe C
ou B ?
É muito simples. Para se tornar um classe C no
radioamadorismo, o candidato deverá prestar
provas de conhecimento sobre a legislação do
radioamador, enquanto que para a classe B será
necessário, além deste conhecimento, prestar
também exames de radio eletricidade e Código
Morse.
Os clubes e associações de PX são
responsáveis integralmente ou recebem do Anatel
direitos exclusivos sobre o canal que ficam em
QRV ?
Absolutamente. Em nenhuma legislação ou norma
que regulamenta o Serviço Rádio do Cidadão
existe qualquer citação que outorgue essa
"exclusividade".
O que ocorre é que, com a finalidade única de
marcar um ponto de radio encontro entre suas
associados, as agremiações escolhem um
determinado canal, que passa a ser QRV. Porém,
é bom que fique bem claro, nenhum radioperador
não associado poderá ser proibido de manter
seus contatos em qualquer canal, sob pena de vir
o clube ou associação a Ter seu registro junto
ao Anatel cassado. Além de seus dirigentes
ficarem passíveis de serem enquadrados no
Código Penal Brasileiro, art. 298, que diz
"Interromper ou perturbar serviço de
telecomunicações, impedir ou dificultar sua
instalação. PENA: Detenção de um a três anos
de pagamento de cinco a dez dias - multa".
Eu posso operar no canal 9 ?
A norma 01A/80 determina que o radiocidadão
brasileiro pode operar livremente no espectro de
freqüência que vai de 26.965 Mhz a 27.065 Mhz.
Portanto, dentro da faixa legalizada para
operação. O que ocorre é que este canal foi
escolhido para o tráfego de mensagens de
emergência internacionalmente. Nele podem ser
encontrado Bombeiros, Polícia, Defesa Civil etc.
Desta Forma, recomendamos que o radioperador
evite modular nesta freqüência, pois mesmo que
na sua cidade não exista uma Rede de Atendimento
para Emergência formada, devido à propagação
você poderá estar interferindo em um
atendimento de socorro em andamento em uma outra
cidade ou estado.
Legislação
Todos os serviços relativos a telecomunicações
(radiodifusão, telefonia, telegrafia,
radioamadorismo, faixa do cidadão etc.), seguem
os preceitos da legislação e de atos
internacionais, bem como regulamentos e normas
referentes a sua execução. E isto por todo o
território nacional, incluindo seus espaços
aéreos e cósmicos, além das suas águas
territoriais. É de competência exclusiva da
União explorar, direta ou diretamente, por meio
de permissão ou concessão, autorizar e
fiscalizar os serviços de telecomunicações.
Nos casos de permissões, elas serão fornecidas
pelo Anatel, enquanto que as concessão são
atribuições exclusivas da Presidência da
República.
Tanto as concessões quanto as permissões podem
ser rescindas, suspensas ou cassadas .
O estado detém ainda o Direito de, em caso de
perigo público, assumir o controle de todo e
qualquer serviço, com a finalidade de
utilização ou exploração direta, sendo nesses
casos assegurados aos permissionários
indenização posterior em dinheiro.
O QUE É O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES ?
Criado a partir do inciso III do artigo 199 do
Decreto-Lei nº 200, datado de 25 de fevereiro de
1967, o Anatel, é o resultado da absorção do
Conselho Nacional das Telecomunicações e do
Departamento de Correios e Telégrafos, e obedece
à seguinte estrutura regimental:
Estrutura Regimental do Ministério das
Comunicações
Capitulo I
Da natureza e Finalidade
Art. Art 1º. O Ministério das Comunicações
tem as seguintes áreas de competência:
A) Telecomunicações, inclusive administração,
outorga, controle e fiscalização da
utilização do aspecto de radiofreqüência;
B) serviços postais
Capítulo Da estrutura Regimental
Art. 2º. O Anatel tem a seguinte estrutura
regimental:
Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao
Ministério de Estado:
a)Gabinete;
b)Secretaria Executiva
Órgãos Setoriais:
a) Secretaria de Controle Interno
b)Consultoria Jurídica
c) Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
d)Subsecretarias de Assuntos Administrativos
III. Órgãos Específicos:
a)Secretaria de Fiscalização e Outorga
Departamento de Fiscalização das
Comunicações;
Departamento de Outorga
b)Secretaria de Administração de
Radiofreqüência:
Departamento de Planejamento e de Engenharia de
Radiodifusão;
Departamento de Gerenciamento de Freqüência.
IV. Órgãos Regionais:
Delegacias Estaduais
V. Órgãos Colegiados:
Conselho Nacional de Comunicações CNC
VI. Entidades Vinculadas:
a)Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
EBCT
b) Telecomunicações Brasileiras S. A.
Telebrás.
Regulamentação do Serviço de Rádio do
Cidadão SRC é regulamentado por normas e
instruções oriundas do Ministério Das
Comunicações.
A partir de agora você irá conhecer a Norma
01A/80, que regulamenta este tipo de serviço
M.C. DENTEL NORMA 01A/80 SERVIÇO
RÁDIO DO CIDADÃO (APROVADO PELA PORTARIA Nº
218 MC, DE 23.09.80 PUBLICADA NO DOU DE
0.10.80).
DEFINIÇÃO
l- O serviço Rádio do Cidadão é o serviço de
radio comunicações de uso compartilhado para
comunicados entre estações fixas e/ou móveis,
realizados por pessoas naturais, utilizando o
espectro de freqüência compreendido entre 26,96
Mhz e 27,61 Mhz.
É facultada a execução do Serviço às
associações representativas de seus usuários,
reconhecidas pelo Ministério das Comunicações,
bem como aos Corpos de Bombeiros, Secretaria de
Segurança Pública, polícias civis e militares,
polícia rodoviária e demais órgãos públicos
ou entidades que, a critério do Agencia Nacional
de Telecomunicações- Anatel, possam atender a
situações de emergência.
É facultado o uso dos canais 59 (27,595 Mhz) 09
(27,065 Mhz) e 19 (27,185 Mhz), para uso em
rodovias, às pessoas jurídicas, em atendimento
a usuários do Serviço Rádio do Cidadão.
Finalidade do Serviço
O serviço de Rádio Cidadão destina-se a:
. proporcionar comunicações em radiotelefonia,
em linguajem clara, de interesse geral ou
particular ;
.atender a situações de emergência, como
catástrofes, incêndios, inundações,
epidemias, perturbações da ordem, acidentes e
outras situações de perigo para vida, a saúde
ou a propriedade;
. transmitir sinais de telecomandos para
dispositivos elétricos.
b) É proibido cobrar qualquer espécie de
remuneração ou retribuição pela execução do
serviço.
Canalização
A faixa do espectro de radiofreqüências entre
29,96 Mhz e 27,61 Mhz está dividida em 65 canais
com separação de 10 Khz entre portadores
adjacentes com largura de faixa ocupada de 8 Khz
por canal, de acordo com a seguinte
canalização:
CANAL FREQÜÊNCIA
01 26,965
02 26,975
03 26,985
1T 26,995
04 27,005
05 26,015
06 26,025
07 27,035
2T 27,045
08 27,055
09 27,065
10 27,075
11 27,085
3T 27,095
12 27,105
13 27,115
14 27,125
15 27,135
4T 27,145
16 27,155
17 27,165
18 27,175
19 27,185
5T 27,195
20 27,205
21 27,215
22 27,225
23 27,235
24 27,245
25 27,255
26 27,265
27 27,275
28 27,285
29 27,295
30 27,305
31 27,315
32 27,325
33 27,335
34 27,345
35 27,355
36 27,365
37 27,375
38 27,385
39 27,395
40 27,405
41 27,415
42 27,425
43 27,435
44 27,445
45 27,455
46 27,465
47 27,475
48 27,485
49 27,495
50 27,505
51 27,515
52 27,525
53 27,535
54 27,545
55 27,555
56 27,565
57 27,575
58 27,585
59 27,695
60 27,605
c) Os canais compreendido na faixa de 26,957 e
27,283 Mhz devem aceitar qualquer interferência
prejudicial que possa ser causada pelas emissões
utilizadas com fins industrias, científicos e
médicos.
d) As estações poderão operar livremente em
qualquer dos canais citados nesta norma,
executando-se os destinados a atender situações
de emergência, chamada e escuta, ao uso em
rodovias ou à transmissão de sinais de
telecomando.
e) É vedada a utilização simultânea de mais
de um canal por qualquer estação.
f) O canal 9 (27,065 Mhz) é restrito ao trafego
de mensagens referentes a situações de
emergência em todo o território nacional.
g) O canal 11 (27,085 Mhz) é restrito a chamada
e escuta em todo território nacional.
h) As estações do telecomando poderão utilizar
qualquer um dos seguintes canais: 1T, 2T, 3T, 4T,
5T.
O canal 24 (27,245 Mhz) poderá também ser
utilizado para telecomando.
i) Às estações de telecomando não é
permitida a transmissão de qualquer outro tipo
de informação.
j) Na execução do Serviço Rádio do Cidadão
somente serão utilizados equipamentos
homologados pelo Ministério das Comunicações.
k) No caso de comprovada necessidade, será
permitida a utilização de equipamentos
registrados pelo Ministério das Comunicações,
Características técnicas
l) Todos os equipamentos destinados ao Serviço
Rádio Cidadão deverão satisfazer, pelo menos,
aos seguintes requisitos:
m) Os transmissores deverão ser modulados em
amplitude e a máxima largura da faixa ocupada
pelas emissões em fonia não deverá exceder a
8Khz para modulação em faixa lateral com
portadora suprimida.
n) A banda passante de áudio deverá iniciar o
corte em ...2,5 Khz com 1 Db / oitava como
índice mínimo.
o) A atenuação do segundo harmônio ou de
outras emissões espúrias iguais ou maiores
deverá ser superior a 60 Db, em relação à
portadora para emissões em faixa lateral dupla,
ou em relação à potência de pico de
envoltório para emissões em faixa lateral
singela com portadora suprimida.
p) A atenuação da portadora e da faixa lateral
não desejada, para equipamentos que utilizem
emissões em faixa lateral singela com portadora
suprimida, deverá ser maior do que 40 Db em
relação à faixa lateral desejada.
q) Os transmissores para telecomando deverão ser
modulados em amplitude empregado tons de
telegrafia por onda contínua, devendo a máxima
largura da faixa ocupada não exceder a 8 Khz e a
atenuação de emissões não essenciais ser
superior a 40 Db, em relação a portadora.
r) A estabilidade de freqüência deverá ser
igual ou melhor que ... +0,005% para variações
de temperatura de 5ºC e para variações
de mais ou menos 15% da tensão nominal de
alimentação.
s) A potência média permitida à saída do
transmissor será de: 7 W para telecomando
potência da portadora; 7W para emissões em
faixa lateral dupla potência de
portadora; 7W (21W PEP) para emissões em faixa
lateral singela com portadora suprimida.
Competência para Fiscalização
t) A fiscalização do Serviço Rádio Cidadão
será exercida pelo Anatel.
LICENCIAMENTO
u) A Licença de Estação é o documento emitido
pelo Agencia Nacional de Telecomunicações -
ANATEL, pelo qual fica autorizada a instalação
e operação da estação do Serviço Rádio do
Cidadão.
v) Complete ao diretor Geral do ANATEL
expedir Licença de Estação.
x) Para cada estação será expedida uma
licença.
z) O licenciamento é obrigatório para todas as
estações com equipamento de potência superior
a 100 mw ( cem miliwatts ).
É facultada ao interessado requer o
licenciamento opcional das estações com
potência igual ou inferior a 100 mw.
A licença de Estação será expedida a título
precário, podendo ser cancelada por necessidade
técnica ou conveniência do serviço, suspensa
ou cassada, sem qualquer direito a indenização.
O pedido de licenciamento para execução do
Serviço Rádio do Cidadão far-se-á de acordo
com os procedimentos e formulários adotados pelo
ANATEL.
O licenciamento que tiver cassada sua licença
só poderá pleitear novo licenciamento após o
decurso do prazo de 2 anos.
TAXAS DE FISCALIZAÇÃO
É devido pagamento das taxas de fiscalização
de telecomunicações pela execução do Serviço
rádio do Cidadão.
ee)O valor das taxas eqüivale à Quinta parte do
maior valor de referência vigente no país.
ff)São isentas destas taxas as estações de
potência inferior ou igual a 100 mV, não
licenciada.
INDENTIFICAÇÃO DAS ESTAÇÕES
gg)As estações licenciadas serão identificadas
por um indicativo de chamada, composto do prefixo
PX, do número correspondente à região do
Brasil e de complemento alfanumérico.
hh)Para esse efeito, o Brasil está dividido nas
seguintes regiões:
Espirito Santo e Rio de Janeiro
-------------------------------1
São Paulo
----------------------------------------------------------2
Rio Grande do Sul
----------------------------------------------3
Minas Gerais
----------------------------------------------------4
Paraná e Santa Catarina
--------------------------------------5
Bahia e Sergipe
--------------------------------------------------6
Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio
Grande do Norte
----------------------------------------------------------------------7
Acre, Amazonas, Maranhão, Pará, Piauí, Amapá,
Rondônia e Roraima
----------------------------------------------------------------------8
Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato
Grosso Do Sul, Fernando de Noronha e Ilhas
Oceânicas -----------------------------------9
OPERAÇÃO DAS ESTAÇÕES
i)Na operação das estações, deverão ser
obedecidas as seguintes regras:
jj)Antes de transmitir, o operador deverá
verificar se o canal esta livre;
ll)Nenhuma chamada será repetida mais de três
vezes consecutiva, passando o operador
imediatamente à escuta;
Uma vez estabelecida a comunicação, em cada
câmbio, deverá ser mencionado o indicativo de
chamadas de ambas as estações em contato;
O indicativo de chamada será sempre declarado
completo, sem supressões ou acréscimo de
qualquer espécie;
Nenhuma transmissão entre estações excederá a
duração de 3 minutos, exceto nos casos de
emergência.
mm) As estações de telecomando estão
dispensada das presentes regras, devendo seus
operadores limitar as transmissões ao tempo
estritamente necessário ao controle.
PENALIDADES E INFRAÇÕES
nn)As penalidades por infração desta norma
são:
Advertência;
Multa, até 1/10 ( um décimo ) do valor máximo
atualizado;
Suspensão da execução do serviço, até 30
dias;
Cassação da licença de estação.
oo)Quando houver a prática de duas ou mais
infrações, idênticas ou não, as penalidades
serão cumulativamente aplicadas, não podendo,
no total, ultrapassar o grau máximo previsto.
pp)No concurso de infração a esta Norma e de
crime ou contravenção, o processo penal terá
procedência sobre o administrativo.
qq) Se o DENTEL constatar a ocorrência de crime
ou contravenção praticado na execução do
serviço, a representação será dirigida à
Polícia Federal no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
rr)A advertência será aplicada, por escrito,
quando o descumprimento de disposição desta
norma seja capaz de desvirtuar a correta
utilização do serviço e não estiver capítulo
em penalidade mais grave.
ss)Constituem infrações puníveis com multa:
omitir o indicativo de chamada ou declara-lo co
supressões ou acréscimos;
não portar o original da licença ou não
conserva-lo em local visível, junto à
estação;
não cumprir, no prazo estipulado, exigências
feitas pelo DENTEL;
reincidir em situação que já tenha motivado a
aplicação de advertência;
tt)Constituem infrações puníveis com
suspensão da execução do serviço:
transmitir música, discursos, disputas
esportivas ou gravação magnetofônica de
qualquer natureza; as gravações poderão ser
admitidas nos casos de emergência;
intercomunicar-se deliberadamente com estações
não licenciadas;
introduzir modificações técnicas no
equipamento ou realizar transmissão em caráter
experimental, de modo a prejudicar a operação
de outras estações;
conectar o equipamento a linha telefônica;
não realizar pagamento da taxa de fiscalização
das telecomunicações;
reincidir em ocorrência que já tenha motivado
multa;
uu)Constituem infrações com cassação da
licença da estação:
empregar potência superior a permitida ;
tratar, nas transmissões, de assunto político,
religioso ou racial ou qualquer outros que possam
dar motivos a polêmica;
utilizar código de transmissão diversos do
código Q;
proferir palavras ou expressões chulas ou em
desacordo com a moral e os bons costumes;
operar em freqüências diferentes das previstas
nesta Norma ou provocar interferências
propositais;
cobrar ou receber qualquer espécie de
remuneração em razão de serviços prestados a
terceiros;
impedir ou dificultar a ação do agente
fiscalizador do Anatel;
praticar ou permitir que se pratique crime ou
contravenção mediante utilização de
transmissores originadas da estação;
reincidir em ocorrência que já tenha motivado a
aplicação de suspensão da execução do
serviço.
vv)Na aplicação ou na fixação da penalidade,
serão considerados antecedentes, bem como a
intensidade do dolo ou grau de culpa, e os
motivos, circunstâncias e conseqüências da
infração.
xx)A aplicação e fixação das penalidades
previstas nesta Norma compete:
Aos Diretores Regionais do DENTEL, a
advertência, a multa e a suspensão da
execução do Serviço, até 10 (dez) dias;
Ao Diretor da Divisão de Fiscalização do
DENTEL, a suspensão de 10 (dez) dias a 30
(trinta) dias;
Ao diretor Geral do DENTEL, A CASSAÇÃO
DA LICENÇA DE ESTAÇÃO.
zz)A aplicação da penalidade será precedida de
parecer do órgão competente do DENTEL,
notificado previamente o infrator para exercer o
direito de defesa no prazo de 5 (cinco) dias,
contatos da data do recebimento da infração por
carta registrada com aviso de recebimento (AR).
Reconsiderações e Recurso
aaa)Da aplicação de penalidade caberá pedido
de reconsideração e, em seguida, recurso para
autoridade imediatamente superior, apresentados
no prazo de 30 (trinta) dias, contatos da data de
recebimento da respectiva notificação por carta
registrada com aviso de recebimento (AR).
Bbb) O pedido de reconsideração e o recurso
têm efeito suspensivo, a não ser no caso de
alínea h, do item 20 desta Norma.
Cambio Final
Bem, chegamos a este Câmbio Final com certeza de
que muito ainda faltou ser dito sobre a Faixa do
Cidadão. Porém temos a consciência de que esta
apostila poderá ajudar para a formação de bons
radioperadores e em conseqüência disto, uma
faixa mais limpa, mais sadia e educada, formada
por cidadãos cientes dos seus colegas de rádio,
com seus compatriotas e com a própria
humanidade.
LEMBRE-SE: Você nunca estará sozinho neste
universo, e se quiser um dia ser servido, em
tempo algum se recuse a servir.
Qualquer dúvida entre em contato conosco !
Esse texto foi originalmente concebido PX6A-0719
Sr. Mario Oliveira, readaptado e atualizado pelo
proprietário desta hp.
Estamos sempre em QRV diariamente, na
freqüência de 27,405Mhz (Canal 40) AM.
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